Querem vender bebidas alcoólicas às crianças no Mindelo? | Dai Varela

4 de outubro de 2014

Querem vender bebidas alcoólicas às crianças no Mindelo?


Todos sabemos que há uma grande distância entre quem cria as leis, quem as aplica e fiscaliza e quem quer vantagens económicas em relação ao seu descumprimento. Este é o caso que tem acontecido em São Vicente em relação à publicidade de bebidas alcoólicas perto de estabelecimentos de ensino. 

As pessoas que fizeram o Código de Publicidade (Decreto Legislativo Nº 46/2007, de 10 dezembro de 2007) tinham a intenção de preservar os menores de serem expostos à publicidade do álcool. Isto é comprovado claramente no Artigo 22º que fala sobre a publicidade em estabelecimentos de ensino ou destinada a menores:

É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, ao tabaco ou a qualquer tipo de material pornográfico em estabelecimentos de ensino e sua área circundante, bem como em quaisquer publicações, programas ou actividades especialmente destinados a menores.

Mas parece que quem anda a colocar publicidade de álcool ao redor de escolas primárias não leu nenhum dos estudos que mostram um aumento do consumo precoce do álcool e de outras drogas em Cabo Verde. Depois de ver esta imagem abaixo fico sem saber como é que se pode falar na prevenção do consumo de bebidas alcoólicas para menores em idade escolar:

Esta publicidade está junto à Escola Primária da Ribeirinha, no Mindelo, numa clara infracção 
(foto da Ailine F.)

Agora, as entidades que licenciaram foram a Assembleia Municipal com a aprovação da Câmara Municipal de São Vicente, de acordo com o artigo 27º do mesmo Código:

1. A afixação de mensagens publicitárias está sujeita a licenciamento municipal.
2. Compete às assembleias municipais, para salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental nas respectivas áreas de jurisdição, definir os critérios de licenciamento aplicáveis à afixação de mensagens publicitárias.


Neste caso em que se verifica a publicidade junto de estabelecimentos de ensino, quem deve fiscalizar é a Agência de Regulação Económica, a Policia ou até mesmo a Autarquia se reconhecer que errou. Basta ler o Artigo 63º que fala sobre a fiscalização:

Sem prejuízo da competência das autoridades policiais e administrativas, compete especialmente ao órgão regulador do sector a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, devendo-lhe ser remetidos os autos de notícia levantados ou as denúncias recebidas.


Entretanto, caso a empresa de cerveja tenha colocado a publicidade sem o consentimento das autoridades competentes, esta é uma boa altura para fazerem um dinheirinho se conseguirem a coima que vai de 700 000$ a 2 000 000$ por o infractor ser pessoa colectiva. Sempre era bom para uma Câmara Municipal que está cheia de dívidas…


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